MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
Secretaria
de Educação Básica
Diretoria
de Currículos e Educação Integral
MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
Brasília/DF
2013
1. PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 4
2. OFERTAS FORMATIVAS DO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO (ESCOLAS URBANAS) 6
2.1 MACROCAMPOS E ATIVIDADES 6
2.1.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
(Obrigatória pelo menos uma atividade) 6
2.1.2 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 6
2.1.3 ESPORTE E LAZER 6
2.1.4 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 7
2.1.5 CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO
PATRIMONIAL 7
2.1.6 CULTURA DIGITAL 7
2.1.7 PROMOÇÃO DA SAÚDE 7
2.1.8 COMUNICAÇÃO E USO DE MÍDIAS 8
2.1.9 INVESTIGAÇÃO NO CAMPO DAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA 8
2.1.10 EDUCAÇÃO ECONÔMICA/ECONOMIA
CRIATIVA 8
3. ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA
ADESÃO AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 8
3.1 CRITÉRIOS PARA ADESÃO 8
3.2 SÍNTESE DAS ETAPAS DE
HABILITAÇÃO 8
3.3 ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS 9
3.4 ESCOLAS 9
4. FINANCIAMENTO DO PROGRAMA 12
5 EMENTAS: ATIVIDADES DO PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO (ESCOLAS URBANAS) 14
5.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO 14
5.2 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 15
5.3 ESPORTE E LAZER 16
5.4 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 17
5.5 CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO
PATRIMONIAL 18
5.6 CULTURA DIGITAL 21
5.7 PROMOÇÃO DA SAÚDE 21
5.8 COMUNICAÇÃO E USO DE MÍDIAS 21
5.9 INVESTIGAÇÃO NO CAMPO DAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA 22
5.10 EDUCAÇÃO ECONÔMICA/ECONOMIA
CRIATIVA 23
6 SUGESTÕES DE ITENS PARA AQUISIÇÃO 24
Material 40
Material 41
7. ORIENTAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DO CAMPO 44
7.1 CRITÉRIOS DE ADESÃO 44
7.2 ADESÃO 45
7.3 FORMAÇÃO DE TURMAS 45
7.4 ESTUDANTES INSCRITOS NO PROGRAMA 45
7.5 MONITORES 45
7.6 MACROCAMPOS E ATIVIDADES 46
7.6.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGIGO –
Obrigatório 46
7.6.2 AGROECOLOGIA 47
7.6.3 INICIAÇÃO CIENTÍFICA 49
7.6.4 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 49
7.6.5 CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO
PATRIMONIAL 50
7.6.6 ESPORTE E LAZER 53
7.6.7 MEMÓRIA E HISTÓRIA DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS 54
(direcionado para as Comunidades
Remanescentes de Quilombos, mas não exclusiva) 54
8. SUGESTÕES DE ITENS PARA
AQUISIÇÃO 54
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO 54
Campos do Conhecimento (material
fornecido pelo FNDE/MEC) 54
Campos do Conhecimento (material para
aquisição com recursos do PDDE/Integral) 55
AGROECOLOGIA 55
INICIAÇÃO CIENTÍFICA 57
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 58
Material 60
CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO
PATRIMONIAL 60
ESPORTE E LAZER 66
MEMÓRIA E HISTÓRIA DAS COMUNIDADES
TRADICIONAIS 69
9. PROGRAMA ESCOLA ABERTA: EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E TRABALHO PARA A JUVENTUDE 69
9.1 A PROPOSTA DO PROGRAMA ESCOLA
ABERTA 70
9.2 APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA ESCOLA ABERTA 71
9.3 ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA
ABERTA 72
9.4 UTILIZAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO 73
9.5 ESTRUTURA DE GESTÃO E DAS
ATIVIDADES 76
9.5.1 UNIDADE ESCOLAR – EQUIPE E
COMITÊ LOCAL 76
9.5.2 SECRETARIA ESTADUAL OU DISTRITAL
DE EDUCAÇÃO E PREFEITURA – EQUIPE GESTORA E COMITÊ MUNICIPAL 78
9.5.3 COORDENAÇÃO NACIONAL 80
10. COMITÊ DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 81
10.1 COMITÊS LOCAIS 81
10.2 COMITÊS TERRITORIAIS 81
10.3 ATRIBUIÇÃO DOS COMITÊS 81
11. INFORMAÇÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE
CONTAS 82
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 82
1. PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
O Programa Mais Educação instituído pela Portaria Interministerial
nº 17/2007 e pelo Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010,
integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE),
como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da
jornada escolar e a organização curricular1,
na perspectiva da Educação Integral.
Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as
políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse
modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais,
quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Fazem
parte o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o
Ministério do Esporte, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério
da Cultura, o Ministério da Defesa e a Controladoria Geral da União.
Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços,
oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar
entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias
e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos
professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo
de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à
vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças,
adolescentes e jovens.
Conforme o Decreto n° 7.083/2010, os
princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão
do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à
liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e
comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma
sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação
Integral, reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser humano e a
peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
A Educação Integral está presente na
legislação educacional brasileira e
pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205,
206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos
artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01)
e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007).
Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro
de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e
valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação
integral da pessoa. O PNE avança para além do texto da LDB, ao
apresentar a educação em tempo integral como objetivo do Ensino
Fundamental e, também, da Educação Infantil. Além disso, o PNE
apresenta, como meta, a ampliação progressiva da jornada escolar
para um período de, pelo menos, 7 horas diárias, além de promover
a participação das comunidades na gestão das escolas, incentivando
o fortalecimento e a instituição de Conselhos Escolares.
1Série
Mais Educação: (I) Texto Referência para o Debate Nacional; (II)
Gestão Intersetorial no Território; (III) Redes de Saberes Mais
Educação.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinal_educ_integral.pdf
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cader_maiseducacao.pdf
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cad_mais_educacao_2.pdf
1Série
Mais Educação: (I) Texto Referência para o Debate Nacional; (II)
Gestão Intersetorial no Território; (III) Redes de Saberes Mais
Educação.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinal_educ_integral.pdf
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cader_maiseducacao.pdf
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cad_mais_educacao_2.pdf
A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que
instituiu o FUNDEB, determina e regulamenta a educação básica em
tempo integral e os anos iniciais e finais do ensino fundamental
(art.10, § 3º), indicando que a legislação decorrente deverá
normatizar essa modalidade de educação. Nesse sentido, o decreto nº
6.253/07, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação,
definiu que se considera “educação básica em tempo integral a
jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias,
durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um
mesmo estudante permanece na escola ou em atividades escolares”
(art. 4º).
Foi criado o Plano de Metas Compromisso Todos
pela Educação (Decreto nº 6.094/07) cujo objetivo é produzir um
conjunto de medidas específicas que visem à melhoria da qualidade
da educação básica em cada território. Este compromisso significa
a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da
comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação
básica.
A Educação Integral também compõe as ações
previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação, o qual prevê
que a formação do estudante seja feita, além da escola, com a
participação da família e da comunidade. Esta é uma estratégia
do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada
escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação
Integral. É elemento de articulação, no bairro, do arranjo
educativo local em conexão com a comunidade que organiza em torno da
escola pública, mediante ampliação da jornada escolar, ações na
área da cultura, do esporte, dos direitos humanos e do
desenvolvimento social.
O Programa Mais Educação visa fomentar, por
meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de
articulação de políticas sociais e implementação de ações
sócio-educativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes
e jovens, e que considerem as seguintes orientações:
I. contemplar a ampliação do tempo e do
espaço educativo de suas redes e escolas, pautada pela noção de
formação integral e emancipadora;
II. promover a articulação, em âmbito local,
entre as diversas políticas públicas que compõem o Programa e
outras que atendam às mesmas finalidades;
III. integrar as atividades ao projeto
político-pedagógico das redes de ensino e escolas participantes;
IV. promover, em parceria com os Ministérios e
Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores
locais;
V. contribuir para a formação e o
protagonismo de crianças, adolescentes e jovens;
VI. fomentar a participação das famílias e
comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade
civil, de organizações não-governamentais e esfera privada;
VII. fomentar a geração de conhecimentos e
tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com
universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros;
VIII. desenvolver metodologias de planejamento
das ações, que permitam a focalização da ação do Poder Público
em territórios mais vulneráveis; e
IX. estimular a cooperação entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
2. OFERTAS FORMATIVAS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO (ESCOLAS URBANAS)
O Programa Mais Educação é operacionalizado pela Secretaria de
Educação Básica (SEB), por meio do Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), e destinado às escolas de territórios prioritários. As
atividades fomentadas foram organizadas nos respectivos macrocampos:
Acompanhamento Pedagógico; Educação Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável; Esporte e Lazer; Educação em Direitos Humanos;
Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Cultura Digital; Prevenção
e Promoção da Saúde; Comunicação e uso de Mídias; Investigação
no Campo das Ciências da Natureza e Educação Econômica/Economia
Criativa.
2.1 MACROCAMPOS E ATIVIDADES
2.1.1 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (Obrigatória pelo menos uma atividade)
• Ciências
• História e Geografia
• Letramento/Alfabetização
• Línguas Estrangeiras
• Matemática
• Tecnologias Educacionais
2.1.2 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
•
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
• Tecnologias Educacionais
2.1.3 ESPORTE E LAZER
• Atletismo
• Basquete de Rua
• Basquete
• Corrida de Orientação
• Futebol
• Futsal
• Ginástica Rítmica
• Handebol
• Judô
• Karatê
• Natação
• Recreação e Lazer/Brinquedoteca
• Taekwondo
• Tênis de Campo
• Tênis de Mesa
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